O plano de saúde disse não? Eu digo sim ao seu direito.

Cansado de ter seus direitos ignorados? Com 9 anos de experiência intransigente, eu, Lígia Menezes, coloco minha expertise para te defender dos abusos do seu plano de saúde. Não perca mais tempo nem dinheiro. Vamos transformar sua indignação em vitória judicial.

Garanto a sua Defesa contra:

Atendimento Imediato e Sem Cobranças Iniciais.

Contra o Reajuste Abusivo

Sua mensalidade subiu de forma inexplicável? Eu entro na justiça para barrar aumentos indevidos e restituir o que você pagou a mais. O plano não pode cobrar o que quer.

Contra a Negativa de Cirurgias

Se o médico prescreveu, o plano é obrigado a cobrir. Eu busco liminares urgentes para que sua cirurgia aconteça em 24h ou 48h.

Contra a Falta de Medicamentos

Não aceite o "não está no rol da ANS". Medicamentos de alto custo, inclusive para Câncer e Doenças Raras, são direitos garantidos pela justiça através da minha intervenção.

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Como posso proteger o seu futuro?

Por meio de medidas judiciais especializadas, busco barrar abusos e restabelecer o equilíbrio do seu contrato. Minha missão é garantir que você consiga manter o seu plano de saúde por um valor justo, protegendo tanto a sua saúde quanto a sua estabilidade financeira.

CANCELAMENTOS INDEVIDOS:

É ilegal quando não há devido aviso prévio. Nesses casos é possível reverter o cancelamento mediante ação judicial.

REAJUSTES ABUSIVOS:

A mensalidade do seu plano de saúde não deve reajustar além do percentual preconizado pela ANS.

PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA:

É dever da sua operadora de saúde fornecer os tratamentos indicados pelo seu médico.

CIRURGIAS PLÁSTICAS / REPARADORAS:

Rinoplastia, Redução de Mamas, Bariátrica e Reparadora de bariátrica são procedimentos que o seu plano deve cobrir.

TRATAMENTO AUTISMO – TEA:

Pacientes com TEA têm direito a diversas terapias multidisciplinares, a exemplo da equoterapia. Reivindique seus direitos!

MEDICAÇÕES DE ALTO CUSTO:

O seu plano de saúde é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

DESCREDENCIAMENTO DE REDE ASSISTENCIAL:

Clínicas desativadas, tratamentos descontinuados, médicos desligados e tudo por culpa do plano. Configura-se ilegal quando não há aviso prévio em pelo menos 30 dias.
Retrato profissional de Lígia Menezes, advogada especializada, com braços cruzados, transmitindo confiança e seriedade

LÍGIA FERNANDA MENEZES

ADVOGADO DE PLANO DE SAÚDE INSCRITA NA OAB BA 52577

Advogada especialista com vasta experiência em direito da saúde, com foco em ações contra Planos de Saúde.

Pós-graduada em Direito da Saúde e Direito Médico pela Faculdade Legale e Bacharela em Direito desde 2015. Já atuou em grandes escritórios de advocacia do Brasil.

Talvez você possa se identificar...

Assista aos vídeos abaixo e entenda mais sobre como posso lhe ajudar

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ):

Reativação de planos cancelados indevidamente, reajustes de mensalidades abusivas, negativas de tratamentos e procedimentos, ações de reembolso, danos morais, descredenciamento de redes de assistência a saúde…

Processos que ensejam urgência, como liminares de concessão de tratamentos, a decisão sai entre 24-48h.

Sim! Por serem ações que envolvem risco a saúde do paciente, é muito comum ter indenização por danos morais.

É necessário buscar, imediatamente, um advogado especialista na área, juntamente com outras documentações necessárias, para que seja analisado se essa carta de cancelamento é legal. Na grande maioria das vezes essa carta é ilegal, mas pode ser revertida.

É possível. Com o contrato e o histórico de pagamentos em mãos é possível analisar qual o tipo de seu plano e se os reajustes estão altos. Sendo reconhecida a abusividade, podemos ajuizar uma ação para reajustar os índices aplicados indevidamente.

É possível ajuizar uma ação, inclusive liminarmente, requerendo a concessão do tratamento/medicamento, de posse, claro, da negativa e dos documentos necessários.

Sim! É seu direito. Caso haja recusa é possível requerer judicialmente, por meio de uma ação.

Sim! Se essa for a indicação de seu médico, limitando seu procedimento apenas por meio robótico, o plano de saúde deve custear. Lembrando que é muito comum haver a negativa nesses casos, que pode ser revertida através de um processo judicial.

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